Projeto de lei n° 081/2012
Dispõe sobre mudança do art.144 da lei n° 1.379 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Teófilo Otoni).
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - O art.144 de Lei n° 1.379 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Teófilo Otoni) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“O Funcionamento terá direito a licença – prêmio de 3(três) meses por qüinqüênio de serviço público, exclusivamente municipal, desde que não haja sofrido qualquer das penalidades administrativas previstas neste estatuto”.
Art.2° - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins