Projeto de lei n° 081/2012

Dispõe sobre mudança do art.144 da lei n° 1.379 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Teófilo Otoni).

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1° - O art.144 de Lei n° 1.379 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Teófilo Otoni) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“O Funcionamento terá direito a licença – prêmio de 3(três) meses por qüinqüênio de serviço público, exclusivamente municipal, desde que não haja sofrido qualquer das penalidades administrativas previstas neste estatuto”.

Art.2° - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Ilter Volmer Martins