Projeto de lei n°082/2012
Dispõe sobre mudanças no art.142 da Lei n°1.379(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Teófilo Otoni).
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - O artigo 142 da Lei n°1.379(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Teófilo Otoni) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ A licença de que trata essa subseção, não excederá de 3 (três) anos e poderá ser renovada por até 2(duas) vezes desde que o Servidor a requeira dois meses antes do término da anterior”.
Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: ILter Volmer Martins