Projeto de lei n°082/2012

Dispõe sobre mudanças no art.142 da Lei n°1.379(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Teófilo Otoni).

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1° - O artigo 142 da Lei n°1.379(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Teófilo Otoni) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ A licença de que trata essa subseção, não excederá de 3 (três) anos e poderá ser renovada por até 2(duas) vezes desde que o Servidor a requeira dois meses antes do término da anterior”.

Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: ILter Volmer Martins