Projeto nº 085/12

Cria o Programa de obrigatoriedade de apresentação de vídeo educativo, contendo conhecimentos básicos de cidadania, mais precisamente dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, para alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental de Teófilo Otoni, e dá outras providências.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de vídeo educativo, transmitindo conhecimentos básicos de cidadania às crianças matriculadas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Teófilo Otoni, mais precisamente de conhecimentos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990.

§ 1º O vídeo compreenderá ensinamentos acerca do que se considera criança e adolescente para o Estatuto, explicitará seus direitos, bem como descreverá as condutas infracionais e suas respectivas punições.

§ 2º O vídeo deverá ser transmitido pelo menos uma vez por ano, devendo obrigatoriamente ser divulgado na semana comemorativa do dia da criança.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a distribuição do vídeo às escolas municipais que se encarregarão de transmiti-lo, visando dar efetividade a presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos de Alecrim