Projeto nº 091/12
Autorizar a prefeitura município de Teófilo Otoni a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Obriga a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade.
Art. 2º - O valor da multa para quem jogar lixo, na rua, córregos e pela janela dos carros, será fixado em 10 Unidades Fiscais do Município - UFMs, podendo o valor ser dobrado na reincidência.
Art. 3º - As campanhas educativas serão veiculadas na mídia em geral, a cada três meses.
Art. 4º - Ficam as empresas responsáveis pela coleta e varrição de ruas obrigadas a fazer campanhas de educação e conscientização da população pela limpeza da cidade.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos de Alecrim