Projeto nº 110/12
Dispõe sobre a fixação de adesivos que incentivem a doação de órgãos e tecidos humanos nos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni e da câmara municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Todos os veículos, próprios ou locados, que integram a frota da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni e da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, deverão afixar um adesivo no vidro traseiro, com os seguintes dizeres: “Incentive a doação de órgãos”, os quais são fornecidos gratuitamente pela Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim