Projeto de lei n° 092/12

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de cadeiras de rodas, muletas e vagas nos estacionamento, em cemitérios municipais município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1° - Ficam obrigados os Cemitérios Municipais ou particulares do Município de Teófilo Otoni e manterem a cadeiras de rodas e muletas à disposição dos portadores de deficiência física.

Parágrafo Único – Os estabelecimentos mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a ter em seus estacionamentos vagas específicas para veículos que transportem deficientes físicos, em local de fácil acesso ao estabelecimento.

Art.2° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art.3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim