Projeto nº 114

“FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE TEOFILO OTONI, A INSTALAR LIXEIRAS SELETIVAS PARA COLETA DE LIXO RECICLÁVEL NAS RUAS E AVENIDAS DE MAIOR FLUXO DA CIDADE DE TEOFILO OTONI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Artigo 1º. Fica estabelecido que nas Ruas e Avenidas de maior fluxo da Cidade de Teófilo Otoni, serão instaladas lixeiras seletivas para coleta de lixo reciclável.

Parágrafo Único: As ruas e avenidas contempladas no artigo primeiro desta lei serão definidas pelo poder executivo municipal.

Artigo 2°. As lixeiras deverão ter os padrões da ABNT, obedecendo ao seguinte padrão:

a) depósito de cor verde para a coleta de vidro;

b) depósito de cor amarela para a coleta de metal;

c) depósito de cor azul para a coleta de papel;

d) depósito de cor vermelha para a coleta de plástico.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim