Projeto nº 114
“FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE TEOFILO OTONI, A INSTALAR LIXEIRAS SELETIVAS PARA COLETA DE LIXO RECICLÁVEL NAS RUAS E AVENIDAS DE MAIOR FLUXO DA CIDADE DE TEOFILO OTONI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Artigo 1º. Fica estabelecido que nas Ruas e Avenidas de maior fluxo da Cidade de Teófilo Otoni, serão instaladas lixeiras seletivas para coleta de lixo reciclável.
Parágrafo Único: As ruas e avenidas contempladas no artigo primeiro desta lei serão definidas pelo poder executivo municipal.
Artigo 2°. As lixeiras deverão ter os padrões da ABNT, obedecendo ao seguinte padrão:
a) depósito de cor verde para a coleta de vidro;
b) depósito de cor amarela para a coleta de metal;
c) depósito de cor azul para a coleta de papel;
d) depósito de cor vermelha para a coleta de plástico.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim