Projeto nº 113/12
Institui no município de Teófilo Otoni o “Programa Internet Pública" e dá outras providências”.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o "Programa Internet Pública", no Município de Teófilo Otoni, através do sistema de acesso Wi-Fi.
§ 1°. O Município de Teófilo Otoni firmará convênios com operadoras, publicas ou privadas, de acesso a Internet no sistema Wi-Fi, visando disponibilizar aos munícipes a internet sem fio gratuitamente.
§ 2°. O beneficio da internet sem fio será disponibilizado a toda população Carente, que tiver renda mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos e que tiver interesse em conectar-se a internet.
§ 3°. Nos locais onde não houver acesso ao sistema de Wi-Fi o acesso à internet poderá ser feito através de outro tipo de tecnologia.
§ 4°. Independente do disposto no caput deste artigo fica garantida a internet gratuita para as escolas públicas municipais.
§ 5°. Os professores da rede pública municipal de ensino poderão ser beneficiados com a internet pública, sem necessitarem atender ao disposto no caput deste artigo.
Art. 2°. Para fazer uso da internet sem fio, sistema Wi-Fi, o interessado deverá se inscrever no Programa Internet Pública, sendo necessário que o mesmo esteja em dia com as obrigações fiscais e tributárias junto ao Município de Teófilo Otoni.
Parágrafo único. O usuário beneficiado com o acesso ao Programa Internet Pública deverá renovar seu cadastro junto ao órgão competente a cada 4 (quatro) anos.
Art. 3°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação, prevendo, inclusive, a aplicação de penalidades aos agentes, públicos municipais que forem omissos negligentes ou ineficientes no cumprimento das obrigações prescritas neste diploma legal.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de Junho 2012
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim