Projeto de lei n° 140/2012


Dispõe sobre a criação de espaços na mídia para divulgação dos direitos e deveres de crianças e adolescentes do município de Teófilo Otoni e dá outras providencias.


Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:


Art.1° - Fica obrigado a toda  mídia televisiva, escrita e falada no município de Teófilo Otoni a criar espaços de debates e divulgação dos direitos e deveres de crianças e adolescentes.


Art.2° - Fica obrigado o Poder Executivo Municipal a incluir em sua grade curricular de ensino com absoluta prioridade o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA como disciplinar obrigatória, bem como a inclusão de bibliografias com temas afins.


Art.3° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público e/ou contratar profissionais técnicos nas áreas afins.


Art.4° - Fica obrigado o Poder Executivo Municipal e realizar capacitação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos para que utilizem a comunicação referida no artigo 1° desta lei em beneficio da promoção da causa da infância e adolescência.


Art.5° - Fica obrigado o Poder Executivo Municipal a criar incentivos para apóio á formação de estudantes universitários para que atuem como agentes de comunicação e mobilização social.


Art.6° - Fica autorizado á criação de espaços para a participação dos estudantes de ensino fundamental e médio com dinâmicas de teatro, musica e entre outras mídias artísticas com conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Art.7° - Fica obrigado a implementação dos artigos desta lei de forma a atender as escolas das zonas rurais de todo o município.


Art.8° - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prezo de 120(cento e vinte) dias, contados da data da sua publicação.


Art.9° - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art.10° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões, 09 de Agosto de 2012.