Projeto de lei n° 121/12
Dispõe sobre facultatividade em contribuição previdenciária no caso de licença para tratar de assuntos de interesses particulares.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica facultado ao servidor público municipal que tenha vinculo efetivo e desempenhe suas atividades no município de Teófilo Otoni e contribuição ao instituto previdenciário oficial no caso de afastamento da licença para tratar de assuntos de interesses particulares.
Art.2° - Em caso de escolha pelo não pagamento de tal contribuição, o tempo não pago não será computado para fim de aposentadoria.
Art.3° - Esta lei entrará em vigor com efeitos retroativos ao dia 01 de Julho de 2012, revogadas todas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni 23 de Julho de 2012.