Projeto de lei n° 125/12




Dispõe sobre a criação do “ Disque verde” no âmbito do município de Teófilo Otoni e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:



Art.1° - Fica o município de Teófilo Otoni, autorizado a implantar o “Disque Verde” constituindo de uma linha telefônica destinada a receber denuncias contra o meio ambiente, tais como queimadas, desmatamentos, poluição e atividades afins que visem degradar o meio ambientem além de fornecer informações quanto á Legislação Ambiente Vigente.


Art.2° - O poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados de sua publicação.


Art.3° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.






Sala das Sessões, 27 de Julho de 2012.