Projeto de lei n°127/12
Determina a inclusão do tratamento de canal no serviço odontológico do município de Teófilo Otoni e da outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Determina a inclusão de tratamento de canal no serviço Odontológico, a pacientes de 18 a 65 anos de idade do Município de Teófilo Otoni.
Art.2° - Compete a Secretaria de Saúde a incluir o tratamento de Canal no serviço odontológico.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões , 06 de Agosto de 2012.