Projeto de Lei N° 130/2012



Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de identidade profissional para a confecção de carimbos profissionais do município de Teófilo Otoni e dá outras providencias.




Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:


Art. 1º Os estabelecimentos que produzem e confeccionam carimbos profissionais, ficam obrigados a requerer a apresentação da identidade profissional, expedida pelo respectivo Conselho Profissional, para a confecção dos mesmos, sob pena de multa.


§ 1º - a multa de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

§ 2º - Os valores em Reais estipulados no § 1º deste artigo serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.


Art. 2º Para entrega do carimbo profissional confeccionado o estabelecimento deverá reter cópia autenticada da identidade profissional e encaminhá-la ao respectivo Conselho Profissional informando a confecção do carimbo.


Parágrafo único: O não cumprimento no disposto no caput deste artigo implicará na cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial.


Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



 


SALA DE SESSÕES, 07 de Agosto 2012.