PROJETO DE LEI N°147/2012


Teófilo Otoni, 10 de Agosto de 2012.




Dispõe sobre a utilização a utilização de equipamentos para aferir pressão arterial(esfignomanômetro e estetoscópio), em academias de ginástica e estabelecimento similares, no município de Teófilo Otoni.




Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:


Art.1º- As academias de ginástica e estabelecimento similares devem disponibilizar equipamento para aferir pressão arterial (esfignomanômetro e estetoscópio).


§1º - Para os efeitos desta Lei, entenda-se equipamento de medição de pressão arterial (esfignomanômetro e estetoscópio), o instrumento a ser utilizado antes e/ou depois de atividades físicas.

       

§2º - Semestralmente, ou ainda, quando se fizer necessário, as academias de ginástica e estabelecimentos similares deverão calibrar (aferir) os aparelhos.



Art.2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei  no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação.



Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



SALA DE SESSÕES, 10 de Agosto 2012.