Projeto nº 003

Dispõe sobre a Premiação "Professor Nota Dez" aos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1 ° - Fica instituída a premiação "Professor Nota Dez" aos Professores da Rede Municipal de Ensino que mais se destacarem pelo trabalho realizado no decorrer de cada ano.

Parágrafo Único - A premiação ficará aberta a todos os professores regentes de aulas e ou turmas que estejam em exercício, que deverão inscrever-se com um só trabalho, independente da disciplina que atua.

Art. 2° - Os trabalhos devem ser individuais e inscritos em nome do professor, contendo, nome da escola, endereço e assunto proposto na melhoria da qualidade da prática educativa.

Art. 3° - A Câmara Municipal constituirá uma comissão composta por até 05 pessoas para analisar os projetos dos professores.

Parágrafo Único – A Câmara Municipal convidará representantes da Secretaria Municipal de Educação para fazer parte da comissão que analisará os projetos dos docentes.

Art. 4° - Os professores deverão encaminhar seus trabalhos até o dia 30 do mês de julho, de cada ano.

Art. 5° - O prêmio será um troféu concedido pelo Poder Legislativo aos professores indicados (até no máximo 10 professores).

Art. 6° - A entrega da premiação ocorrerá em solenidade oficial na Câmara Municipal na semana do dia do professor, comemorado no dia 15 de outubro.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de Março de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim