Projeto nº
142
Estabelece
diretrizes para a política de atenção à saúde de pessoas com epilepsia e
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- A política de atenção à saúde de
pessoas com epilepsia será implementada de acordo com as seguintes
diretrizes:
- Garantia de
acesso a profissionais e serviços de saúde especializados no atendimento de
pessoas com epilepsia;
- Continuidade
terapêutica, com garantia de fornecimento ininterrupto de medicamentos e
acesso aos recursos e aos procedimentos terapêuticos
necessários;
- Ampliação e
qualificado da cobertura do atendimento de Saúde às pessoas com epilepsia, em
conformidade com os princípios da universalidade, da integralidade e da
humanização;
- Avaliação e
monitoramento dos serviços e ações de atenção à saúde de pessoas com
epilepsia, com ampla divulgação de seus resultados;
- Desenvolvimento
e divulgação de sistema de informações epidemiológicas relacionadas à
epilepsia;
- Promoção de
ações preventivas e educativas nas unidades de saúde e nas
escolas;
- Diagnostico
precoce;
- Capacitação
dos profissionais de saúde a respeito da epilepsia;
- Atualização
constante das diretrizes terapêuticas e dos protocolos clínicos voltados às
pessoas com epilepsia;
- Combate à
discriminação;
- Publicidade das
ações e dos serviços voltados à prevenção e ao tratamento da
epilepsia;
- Fomento à
realização de pesquisas sobre prevenção, diagnostico e tratamento da
epilepsia.
Art. 2º - Para fins de plena fruição dos direitos
previstos pela legislação, o Município reconhece a pessoa com epilepsia como
pessoa com deficiência.
Parágrafo Único-
Para os efeitos desta
lei, o termo “pessoa com deficiência” compreende os seguintes conceitos:
“deficiente”, “pessoa portadora de deficiência” e “pessoa portadora
de necessidades especiais”.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, 07 de Agosto de 2012
NORTHON NEIVA
DIAMANTINO
Presidente da Câmara
Municipal
Autoria: Northon Neiva
Diamantino