Projeto nº 142


                           

Estabelece diretrizes para a política de atenção à saúde de pessoas com epilepsia e dá outras providencias.



A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:


Art. 1º- A política de atenção à saúde de pessoas com epilepsia será implementada de acordo com as seguintes diretrizes:


  1. Garantia de acesso a profissionais e serviços de saúde especializados no atendimento de pessoas com epilepsia;
  2. Continuidade terapêutica, com garantia de fornecimento ininterrupto de medicamentos e acesso aos recursos e aos procedimentos terapêuticos necessários;
  3. Ampliação e qualificado da cobertura do atendimento de Saúde às pessoas com epilepsia, em conformidade com os princípios da universalidade, da integralidade e da humanização;
  4. Avaliação e monitoramento dos serviços e ações de atenção à saúde de pessoas com epilepsia, com ampla divulgação de seus resultados;
  5. Desenvolvimento e divulgação de sistema de informações epidemiológicas relacionadas à epilepsia;
  6. Promoção de ações preventivas e educativas nas unidades de saúde e nas escolas;
  7. Diagnostico precoce;
  8. Capacitação dos profissionais de saúde a respeito da epilepsia;
  9. Atualização constante das diretrizes terapêuticas e dos protocolos clínicos voltados às pessoas com epilepsia;
  10. Combate à discriminação;
  11. Publicidade das ações e dos serviços voltados à prevenção e ao tratamento da epilepsia;
  12. Fomento à realização de pesquisas sobre prevenção, diagnostico e tratamento da epilepsia.

Art. 2º - Para fins de plena fruição dos direitos previstos pela legislação, o Município reconhece a pessoa com epilepsia como pessoa com deficiência.


Parágrafo Único- Para os efeitos desta lei, o termo “pessoa com deficiência” compreende os seguintes conceitos: “deficiente”, “pessoa portadora de deficiência” e “pessoa portadora de necessidades especiais”.


Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     


Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de Agosto de 2012




NORTHON NEIVA DIAMANTINO

Presidente da Câmara Municipal



Autoria: Northon Neiva Diamantino