Projeto nº 123/12
Autoriza o Poder executivo a criar o pronto-socorro veterinário gratuito 24 horas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. I° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o pronto-socorro veterinário gratuito – 24 horas, com a finalidade de atender a animais de pequeno, médio e grande porte.
Art. 2º O serviço será gratuito e terá como finalidade o socorro aos animais acidentados, doentes ou abandonados em logradouros públicos.
Art. 3º O serviço será composto de viaturas, central telefônica e equipe plantonista composta de veterinário, auxiliar veterinário e motorista.
§ 1º - As viaturas deverão ser especialmente equipadas para:
§ 2º - Em caso de entrega de animais socorridos a abrigos particulares ou a munícipes, deverá ser assinado, em duas vias, termo de responsabilidade do qual conste:
IV- endereço e horário em que o animal foi entregue; e
V- características do animal socorrido com descrição detalhada de seu estado de saúde, e de sinais capazes de prover sua posterior identificação.
§ 3º - As vias se destinarão:
Art. 4º - O serviço deverá manter registro detalhado das ocorrências com a finalidade:
Art. 5º - O socorro será solicitado através de comunicação telefônica proveniente de munícipes.
Art. 6º - Ao Poder Executivo, através dos órgãos que entender competentes para tal, caberá o acompanhamento e fiscalização do estado dos animais tutelados por munícipes ou por abrigos particulares.
Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 27 de Julho de 2012
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Northon Neiva Diamantino