Projeto de lei n°153/2012
Dispõe sobre inserção de data comemorativa no calendário oficial do Município e, dá outras providências.
Art.1° - Fica determinativa a inserção no calendário oficial de Eventos do Município de Teófilo Otoni, do chamado “Festival da Laranja”, realizado anualmente na Comunidade da Lajinha, na data do segundo domingo do mês de Julho de cada ano.
Art.2° - O Executivo Municipal providenciará a inserção da referida festividade no calendário oficial local, incentivo sua realização anual.
Art.3° - Esta lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Renan Pereira