Projeto de lei n° 163/2012


Dispõe sobre a criação do Programa Moradia Sustentável no município de Teófilo Otoni e, fixa outras providencias.


Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:


Art. 1º Fica instituído no município de Teófilo Otoni, o Programa Moradia Sustentável.

Art. 2º O Programa Moradia Sustentável terá como objetivo fundamental a implantação e a execução de moradias sócio ambientais construídas com materiais recicláveis permitindo que as pessoas possam habitar em moradias sustentáveis e proporcionando o acesso à cidade formal, com ruas asfaltadas, saneamento básico, iluminação e serviços públicos.

Parágrafo único. Os materiais reciclados que serão utilizados na construção das moradias sustentáveis serão varas de bambu e embalagens de politereftalato de etileno conhecidas como garrafas pet e outros materiais reciclados que permitam uma construção segura e sustentável utilizando também areia e cimento.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Habitação é responsável pela implantação e execução do Programa Moradia Sustentável priorizando a construção de moradias sócio ambientais ou sustentáveis nas regiões periféricas e rurais do município de Teófilo Otoni e fiscalizará toda a obra expedindo o habite-se as moradias construídas em conformidade com a legislação de construção e obras residenciais, garantindo uma construção eficaz e habitável.


Art. 4º O Programa Moradia Sustentável também poderá ser executado em conjunto com o Programa Urbanização de Favelas.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni.


Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal


Autoria: Paulo Domingos de Alecrim