Projeto de lei n° 164/2012
Institui o programa “Reciclar a vida da 3ª idade” no âmbito do município de Teófilo Otoni, e dá outras providencias.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica instituído o programa “Reciclar a Vida da 3º Idade”, com o intuito de integrar, divulgar e incentivar ações e boas pratica para pessoas desta faixa etária, no âmbito do Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º O programa ora instituído pela presente Lei tem como principais objetivo, estimular as pessoas da 3º idade à:
I - despertar para uma nova realidade
II - estimular a desenvolver um novo projeto de vida;
III - deixar a vida sedentária;
IV - conservar a saúde;
V - sentirem-se úteis;
IV - incentivar o próximo;
VII - cuidar do lado mental, emocional e espiritual;
IX - sentirem-se bem;
X - reciclar a vida.
Art. 3º O programa estimulará a pratica das seguintes atividades físicas:
I - Kenkô Taisso;
II - Rádio Taisso;
III - Pilates;
IV - Lian Gong;
V - Yoga;
VI - Ginástica Postural;
VII - Tai Chi Chuan, e outras.
Art. 4º Para a realização de suas atividades poderá a Prefeitura Municipal firmar convênios com entidades privadas e públicas.
Art. 5º A Prefeitura Municipal deverá implantar o programa “Reciclar a Vida da 3º Idade” em todos os Parques Municipais, nos Centros Educacionais Unificados (CEUs), bem como, nas praças onde tenham condições para desenvolver este projeto.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Northon Neiva Dimantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos de Alecrim