Projeto de lei n° 161/2012



Institui  uma creche municipal na zona norte do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.


Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:


Art. 1º Fica instituído no Município de Teófilo Otoni, a criação de uma creche Municipal no Bairro Jardim Eldorado, situada na Rua Campo Belo, para atender as necessidades das crianças.

Art. 2º Fica a Creche determinada a atenderem Crianças, a partir de (12) Doze meses de idade até (07) sete anos, com atendimento em horário comercial, e se necessário dois turnos.

Parágrafo único. Com acompanhamento médico, de nutricionistas, Enfermeiro e profissionais da área.

Art. 3º Esta Creche atenderá e destinará um número de vagas para famílias de baixa renda, que não têm com quem deixar as crianças que vivem com eles, quando saem para seus trabalhos.

Art. 4º Poderão as empresas privadas firmar convênios com estas instituições a fim de melhorar a qualidade do atendimento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Teófilo Otoni,



    Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal


Autoria:  Paulo Domingos Alecrim