Projeto de lei n°157/2012
Inclui no calendário de eventos da cidade, o dia 17 de novembro como o dia municipal de combate e conscientização ao câncer da próstata, no Município de Teófilo Otoni.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Teófilo Otoni, inclui no calendário de eventos da cidade, o dia 17 de novembro como o Dia Municipal de Combate e Conscientização ao Câncer da Próstata.
Parágrafo único. As datas que compõem o Calendário referido no “caput” deste artigo constam do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá, individualmente ou em conjunto, no âmbito de suas competências, em relação às datas constantes no Anexo desta Lei:
I – comemorar as datas festivas;
II – realizar ou promover:
a) seminários, conferências, palestras, feiras, exposições, encontros e outras atividades que objetivem o debate, a reflexão e a divulgação de dados ou produto;
b) debates sobre a disseminação e o controle de doenças e sobre medidas preventivas para seus portadores;
c) atividades educativas e culturais.
Art. 3º Para a execução das ações previstas nos incisos do art. 2º desta Lei, o Poder Público poderá:
I – promover parcerias com entidades da sociedade civil ou órgãos públicos de outras esferas;
II – constituir comissão organizadora.
Art. 4º O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas constantes no Anexo desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Público, para fins de participação da sociedade civil organizada, dará preferência às entidades afins com a ação a ser desenvolvida.
Art. 5º Não serão incluídas no Anexo a esta Lei datas relacionadas a eventos com alcance econômico, cultural, social ou turístico que se enquadrem no conceito de evento definido na Lei que institui o Calendário de Eventos do Município de Teófilo Otoni.
Art. 6º Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização de atividades previstas nesta Lei, quando caracterizado relevante interesse público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim