Projeto de lei 178/2012
Dispõe sobre a inclusão do tema direitos humanos na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino, no município de Teófilo Otoni.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica incluído nas disciplinas Históricas/Geografia da grade curricular do ensino fundamental das escolas de rede municipal de ensino um tópico especifico para debate e compreensão dos direitos humanos.
Art.2° - O Poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 13 de agosto de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim