Projeto de lei 178/2012

Dispõe sobre a inclusão do tema direitos humanos na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino, no município de Teófilo Otoni.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1° - Fica incluído nas disciplinas Históricas/Geografia da grade curricular do ensino fundamental das escolas de rede municipal de ensino um tópico especifico para debate e compreensão dos direitos humanos.

Art.2° - O Poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4° - Esta lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 13 de agosto de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim