Projeto 051
Altera a Lei nº 5.198 de 2003 que “ Dispõe
sobre anúncios publicitários de transações
imobiliárias e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Altera a redação do § 2º do art. 1º
da Lei nº 5.198 de 2003:
Art. 1º - (.....................................................)
§ 2º - Sem prejuízo da ação administrativa prevista no parágrafo anterior, ao infrator será aplicada uma multa no valor de 2(dois) salários mínimos vigentes, aplicável em dobro, no caso de reincidência.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário Isaías Bonfim, 22 de março de 2013.
Rômulo Barreiros