PROJETO DE LEI Nº 057  /2013.

 

 

                               Autoriza a disponibilização de “Liquido Repelente” a

                                   entidades que especifica pelo Poder Executivo local,

                                   e dá outras providências.

 

 

A Câmara municipal de Teófilo Otoni – MG aprova:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover distribuição de “Líquidos repelentes” às escolas e creches da rede municipal de ensino do Município de Teófilo Otoni – MG, com vistas à utilização dos mesmos nos alunos, como forma de política pública preventiva de combate à DENGUE.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                         CMTO – Sala das Sessões, 20 de março de 2013.

 

 

 

                                 Renan Pereira