PROJETO DE LEI Nº 057 /2013.
Autoriza a disponibilização de “Liquido Repelente” a
entidades que especifica pelo Poder Executivo local,
e dá outras providências.
A Câmara municipal de Teófilo Otoni – MG aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover distribuição de “Líquidos repelentes” às escolas e creches da rede municipal de ensino do Município de Teófilo Otoni – MG, com vistas à utilização dos mesmos nos alunos, como forma de política pública preventiva de combate à DENGUE.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CMTO – Sala das Sessões, 20 de março de 2013.
Renan Pereira