PROJETO DE LEI Nº 043  /2013

 

 

Altera a Lei nº 5.230/2003 que autoriza a Concessão dos Serviços Públicos de

Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Minas Gerais – COPASA – MG

e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - O artigo 21 da Lei nº 5.230/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 21 – Os serviços de fornecimento de água e esgoto não serão prestados gratuitamente, nem mesmo às repartições públicas federais, estaduais ou municipais, para se evitar sobrecarga nas contas dos demais usuários, ressalvando-se a redução de valores no caso de Tarifa Social por parte dos Governos federal e estadual, ficando acertado que as entidades filantrópicas ou beneficentes terão tarifas de água e esgoto reduzidas de 60% a 80%.

 

Art. 2º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

             Sala das sessões, 06 de março de 2013.