PROJETO DE LEI Nº  044  / 2013

 

 

Institui o segundo domingo do mês de

Junho como o Dia do Pastor no Município

de Teófilo Otoni.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Fica instituído, anualmente, o segundo domingo do mês de junho como Dia do Pastor, que passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

                 Sala das sessões, Teófilo Otoni/ MG, 05 de março de 2013.