PROJETO DE LEI Nº 044 / 2013
Institui o segundo domingo do mês de
Junho como o Dia do Pastor no Município
de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica instituído, anualmente, o segundo domingo do mês de junho como Dia do Pastor, que passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação.
Sala das sessões, Teófilo Otoni/ MG, 05 de março de 2013.