PROJETO DE LEI Nº 041 / 2013
Dispõe sobre a transparência referente às Despesas e Receitas
Públicas do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal disponibilizará informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira no âmbito do Município de Teófilo Otoni por meio de Programa de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro, como instrumento de transparência da gestão fiscal, conforme o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público dos seguintes instrumentos:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV – Prestações de Contas com respectivos pareceres Prévios;
V – Relatório da Execução Orçamentária – REO;
VI – Relatório da Gestão Fiscal – RGF;
VII – Editais e processos licitatórios por órgãos da Administração direta e indireta;
VIII – Versões simplificadas dos instrumentos constantes deste artigo.
Art. 2º - A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Parágrafo único – Será assegurado o acesso ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, por meio da internet, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do município.
Art. 3º - Serão também levados ao conhecimento público, na mesma forma dos art. 1º, o lançamento e o recebimento de toda a receita e despesa do Município, bem como sua distribuição por órgão e unidades orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 90(noventa) dias após a sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, Teófilo Otoni, 27 de fevereiro de 2013.