PROJETO DE LEI Nº 038 / 13
Dispõe sobre a criação de Biblioteca Municipal Digital
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Municipal Digital do Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º - A Biblioteca Municipal Digital será constituída de obras digitais disponíveis no mercado e de acesso livre.
Art. 3º - Deverá ser dada ciência a todos os cidadãos de Teófilo Otoni da existência da Biblioteca Municipal Digital, em especial aos alunos das escolas e instituições de ensino do Município.
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Teófilo Otoni 27 de fevereiro de 2013.