PROJETO DE LEI Nº 035  / 13

 

 

Institui a coleta seletiva de lixo nas secretarias e nos demais

Órgãos da estrutura do Poder Executivo e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º - Fica instituída a coleta seletiva de lixo nas secretarias e demais órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo.

 

Art. 2º - As secretarias e seus órgãos disporão, em local de fácil acesso, recipientes próprios para recolher separadamente os materiais descartáveis.

 

Parágrafo único – Os recipientes utilizados para armazenar o lixo serão identificados com as cores padronizadas para reciclagem, na forma seguinte:

 

I – Verde, para o armazenamento de vidro;

II – Azul, para o armazenamento de papel e papelão;

III – Vermelha, para o armazenamento de plástico;

IV – Amarela, para o armazenamento de alumínio;

V – Marrom, para o armazenamento de resíduo orgânico.

 

Art. 3º - As secretarias poderão constituir parcerias com empresas e instituições da iniciativa privada para receber em doação os recipientes relacionados no parágrafo único do art. 2º.

 

Parágrafo único – As secretarias e seus órgãos poderão ceder à empresa ou instituição doadora, nos termos de contrato espaços nos recipientes para propaganda.

 

Art. 4º - O Material coletado pelas secretarias e órgãos a elas vinculados será inteiramente doado para a Associação dos Catadores de Materiais para Reciclagem Nova Vida (ASCANOVI).

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

  Sala das sessões, 25 de fevereiro de 2013.