PROJETO DE LEI Nº 035 / 13
Institui a coleta seletiva de lixo nas secretarias e nos demais
Órgãos da estrutura do Poder Executivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica instituída a coleta seletiva de lixo nas secretarias e demais órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo.
Art. 2º - As secretarias e seus órgãos disporão, em local de fácil acesso, recipientes próprios para recolher separadamente os materiais descartáveis.
Parágrafo único – Os recipientes utilizados para armazenar o lixo serão identificados com as cores padronizadas para reciclagem, na forma seguinte:
I – Verde, para o armazenamento de vidro;
II – Azul, para o armazenamento de papel e papelão;
III – Vermelha, para o armazenamento de plástico;
IV – Amarela, para o armazenamento de alumínio;
V – Marrom, para o armazenamento de resíduo orgânico.
Art. 3º - As secretarias poderão constituir parcerias com empresas e instituições da iniciativa privada para receber em doação os recipientes relacionados no parágrafo único do art. 2º.
Parágrafo único – As secretarias e seus órgãos poderão ceder à empresa ou instituição doadora, nos termos de contrato espaços nos recipientes para propaganda.
Art. 4º - O Material coletado pelas secretarias e órgãos a elas vinculados será inteiramente doado para a Associação dos Catadores de Materiais para Reciclagem Nova Vida (ASCANOVI).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 25 de fevereiro de 2013.