PROJETO DE LEI Nº 033 / 13

 

 

Determina ao Poder Executivo e o Poder Legislativo que

Passem a exigir nas licitações que parte do material a ser

Adquirido tenha como origem projeto de reciclagem e dá

Outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º - Fica determinado que o Poder Executivo e o Poder Legislativo exijam que parte do material que venha a ser adquirido em qualquer licitação, tenha na sua composição material oriundo de reciclagem.

 

Art. 2º - Entende-se como material reciclado qualquer produto seja papel, plástico, vidro ou outro que tenha como origem material já processado anteriormente, tendo passado por reaproveitamento como novo processamento.

 

Art. 3º - A critério da Comissão de Licitação correspondente poderá se exigir determinado percentual do material ou até a sua totalidade, devendo constar no edital da correspondente licitação.

 

Art. 4º - Em caso de descumprimento, fica autorizado aos Poderes referidos a não receber o material adquirido em licitação em desconformidade com esta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, 25 de fevereiro de 2013.