PROJETO DE LEI Nº 033 / 13
Determina ao Poder Executivo e o Poder Legislativo que
Passem a exigir nas licitações que parte do material a ser
Adquirido tenha como origem projeto de reciclagem e dá
Outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica determinado que o Poder Executivo e o Poder Legislativo exijam que parte do material que venha a ser adquirido em qualquer licitação, tenha na sua composição material oriundo de reciclagem.
Art. 2º - Entende-se como material reciclado qualquer produto seja papel, plástico, vidro ou outro que tenha como origem material já processado anteriormente, tendo passado por reaproveitamento como novo processamento.
Art. 3º - A critério da Comissão de Licitação correspondente poderá se exigir determinado percentual do material ou até a sua totalidade, devendo constar no edital da correspondente licitação.
Art. 4º - Em caso de descumprimento, fica autorizado aos Poderes referidos a não receber o material adquirido em licitação em desconformidade com esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 25 de fevereiro de 2013.