PROJETO DE LEI Nº 026 / 2013
Altera a Lei nº 6.536/2013, que autoriza o Município de Teófilo Otoni a efetuar parcelamento de débito junto ao regime próprio de Previdência Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - O artigo 84 da Lei nº 6.536 de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 84. As contribuições pagas em atraso ficam sujeitas à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPC- A, além da cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso ou fração e multa de 1% (um por cento), sem prejuízo de responsabilização e das demais penalidades previstas nesta Lei e Legislação aplicável.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 22 de fevereiro de 2013.