PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022 /2013
Institui o Programa Câmara Itinerante
no Município de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Título I
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º - Fica instituído no Município de Teófilo Otoni o “ Programa Câmara Itinerante”, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Os objetivos e normas do Programa Câmara Itinerante serão devidamente regulamentados nesta Resolução.
Art. 3º - O Programa Câmara Itinerante é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.
Art. 4º - As reuniões itinerantes do Poder Legislativo terão caráter informal, no intuito de desenvolver e estimular a integração com os munícipes.
Título II
Capítulo II
Da Organização
Art. 5º - Os Trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado.
Parágrafo único – As reuniões da Câmara Itinerante não serão realizadas no mesmo período da Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 6º - O Programa será desenvolvido 01 (uma) vez por mês, em locais e datas a serem definidas pela Câmara Municipal, constituindo Reunião Legislativa de trabalho normal.
Capítulo III
Dos objetivos
Art. 7º - O Programa Câmara Itinerante atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) – Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural;
b) – Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução Homogênea;
c) – propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas;
d) – Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
Capítulo IV
Da participação dos Vereadores
Art. 8º - Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa Câmara Itinerante.
I – Caso seja o Vereador, citado ou indagado por qualquer membro da comunidade, bem como, sentir necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de 05 (cinco) minutos.
II – Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo munícipe.
Capítulo V
Da participação da comunidade
Art. 9º - Em todas as reuniões de trabalho serão convidados a participar, as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, todos os cidadãos identificados como agentes ativos das regiões comunitárias.
Parágrafo único – Os órgãos e entidades supra descritos, deverão designar um representante por reunião, para que este, manifeste os anseios e necessidades da comunidade ao qual representa.
Art. 10º - Ao final de cada reunião poderá ser marcado novo encontro, cuja data será definida em comum acordo dos presentes, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.
Capítulo VI
Da Organização das Reuniões de Trabalho
Art. 11º - As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com o apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.
Art. 12º - a Câmara de Vereadores disponibilizará funcionários, assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, os quais deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento.
Parágrafo único – Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Comunicação e Direção Geral fará antecipadamente, visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar os equipamentos e o fornecimento de material necessário para o aludido evento.
Art. 13º - Caberá à Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores, dar ampla divulgação e promoção ao Programa Câmara Itinerante, bem como, registrar no site oficial da Casa, em resumo sucinto, os trabalhos realizados em cada reunião.
Art. 14º - As reuniões da Câmara Itinerante terão limite máximo de tempo, de 2 horas, a contar do horário previamente agendado para o ato.
Capítulo VII
Disposições Finais
Art. 15º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 16º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 05 de abril de 2013.
Pastor Franklin Laube