PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016  /13

 

 

                                         Cria o Art. 144-A do Regimento Interno da

                                         Câmara Municipal e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal aprova, e eu, Presidente, sanciono a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º - Fica criado o art. 144-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, no Título das Proposições, que terá a seguinte redação:

 

 

“Art. 144-A -  Todo e qualquer tipo de proposição, previsto no art. 139 deste Regimento, só será apreciada pela Mesa Diretora e, consequentemente, pelos Vereadores, mediante prévio protocolo no setor competente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni.

 

Parágrafo único – A proposição apresentada diretamente à Mesa Diretora sem o prévio registro do protocolo será considerada inexistente e não constará do Expediente”.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

               Teófilo Otoni/MG, 06 de março de 2013.