PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015  /13

 

 

                               Altera o Parágrafo Único do art. 103

                               do Regimento Interno da Câmara

                               Municipal de Teófilo Otoni.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único – Para a abertura das reuniões da Câmara Municipal, o presidente convidará um vereador para, da Tribuna, fazer a leitura de um versículo das escrituras sagradas e, em seguida, o presidente pronunciará as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome do povo de Teófilo Otoni, iniciamos nossos trabalhos”.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor na data de sua aprovação.

 

 

        Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 05 de março de 2013.