Projeto de Resolução nº004/2013

 

Cria o “Plantão do Vereador” e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Fica incluído o inciso VI e os §§1º e 2º ao Art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, que terá seguinte redação:

 

“Art.14 – São deveres do Vereador:

(...)

 

VI – Atender à população de Teófilo Otoni, obrigatoriamente o Vereador e todos os assessores e recursos do seu gabinete, um vez por mês pelo período nunca inferior a 10 (dez) horas, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço.

 

§1º - O atendimento de que trata o inciso VI deverá ser feito pessoalmente pelo Vereador que, caso não possa fazê-lo, deverá apresenta, à Presidência, atestado médico ou outra justificativa plausível, bem como a designação de nova data para o “plantão”.

 

§2º -  O dia do “Plantão” mensal dos Vereadores deverá ser apresentado até o ultimo dia de reuniões de cada mês à Presidência da Câmara que os publicitário na imprensa local e nas dependência do prédio desta edilidade.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.