Projeto
de Resolução nº004/2013
Cria o “Plantão do Vereador” e dá outras
providências.
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.
1º - Fica incluído o inciso VI e os §§1º e 2º ao Art. 14 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, que terá seguinte redação:
“Art.14
– São deveres do Vereador:
(...)
VI
– Atender à população de Teófilo Otoni, obrigatoriamente o Vereador e todos os
assessores e recursos do seu gabinete, um vez por mês pelo período nunca
inferior a 10 (dez) horas, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço.
§1º
- O atendimento de que trata o inciso VI deverá ser feito pessoalmente pelo
Vereador que, caso não possa fazê-lo, deverá apresenta, à Presidência, atestado
médico ou outra justificativa plausível, bem como a designação de nova data
para o “plantão”.
§2º
- O dia do “Plantão” mensal dos
Vereadores deverá ser apresentado até o ultimo dia de reuniões de cada mês à
Presidência da Câmara que os publicitário na imprensa local e nas dependência
do prédio desta edilidade.
Art. 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.