PROJETO DE LEI Nº 106/ 2013.
Dispõe sobre obras realizadas no
Logradouro Público.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Qualquer obra de construção, manutenção e conservação realizada em logradouro público, deverá ser entregue integralmente sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos, abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção, imediatamente após o término da obra, conforme parâmetros legais, normas e padrões estabelecidos pelo Executivo.
§ 1º - Submetem-se a esta Lei, as empresas responsáveis por serviços de públicos tais como, telefonia, abastecimento de água, rede de esgoto, internet, gás e congêneres que de modo geral intervêm no logradouro público.
§ 2º - Ficam solidariamente responsáveis pelo caput deste artigo às empresas executoras contratadas para a realização das obras, assim como aqueles que de qualquer forma são responsáveis diretos ou indiretos pela intervenção no logradouro público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG, 06 de maio de 2013.
Thalles Contão