PROJETO DE LEI Nº 100/ 2013.
Autoriza a realização de palestras educativas e
confecção de Cartilhas sobre a prevenção e uso
indevido do Crack e outras drogas ilícitas.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica autorizada a realização de palestras educativas e confecção de Cartilhas sobre o uso indevido do Crack e outras drogas ilícitas.
Art. 2º - As palestras e as cartilhas deverão conter:
I – Como podemos colaborar na prevenção e no uso indevido de drogas;
II – Qual deve ser a atitude do cidadão, em relação aos usuários;
III – Quem deve ser tratado;
IV – O que fazer para diminuir com o uso de drogas;
V – Que tipos de ajuda existem para os dependentes;
VI – O que vai ser tratado;
VII – Quais os transtornos mais associados às dependências.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das empresas privadas, entidades, instituições, setores da sociedade e do Município, por se tratar de assunto de interesse social, educacional e de saúde pública.
Art. 4º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 24 de abril de 2013.
Thalles Contão