PROJETO DE LEI Nº 100/ 2013.

 

 

                                     Autoriza a realização de palestras educativas e

                                     confecção de Cartilhas sobre a prevenção e uso

                                     indevido do Crack e outras drogas ilícitas.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Fica autorizada a realização de palestras educativas e confecção de Cartilhas sobre o uso indevido do Crack e outras drogas ilícitas.

 

Art. 2º - As palestras e as cartilhas deverão conter:

 

I – Como podemos colaborar na prevenção e no uso indevido de drogas;

II – Qual deve ser a atitude do cidadão, em relação aos usuários;

III – Quem deve ser tratado;

IV – O que fazer para diminuir com o uso de drogas;

V – Que tipos de ajuda existem para os dependentes;

VI – O que vai ser tratado;

VII – Quais os transtornos mais associados às dependências.

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das empresas privadas, entidades, instituições, setores da sociedade e do Município, por se tratar de assunto de interesse social, educacional e de saúde pública.

 

Art. 4º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 24 de abril de 2013.

 

 

 

 

                                          Thalles Contão