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                     PROJETO DE LEI Nº 108/ 2013.

 

 

 

                    Dispõe sobre a entrada de acompanhante com portador de

                    deficiência em locais destinados à diversão, espetáculos

                    teatrais, musicais e circenses, exibições cinematográficas,

                    atrações ou eventos esportivos em geral e dá outras

                    providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º -É assegurada às pessoas portadoras de deficiências físicas, visuais, auditivas e mentais que sejam impossibilitadas de locomoção, autodeterminação e que dependam de acompanhante a presença do mesmo, em qualquer estabelecimento cultural ou de lazer.

 

§ 1º - Os estabelecimentos de que tratam o caput são os destinados à diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, exibições cinematográficas, eventos esportivos e artísticos em geral.

 

§ 2º - O acompanhante do portador de deficiência impossibilitado de locomoção e que dependam do mesmo terá lugar reservado pelo estabelecimento de forma que o possibilite ficar ao lado do deficiente.

 

Art. 2º - Os estabelecimentos destinados à diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, exibições cinematográficas, eventos esportivos e artísticos em geral, deverão adaptar suas estruturas para acomodar pessoas portadoras de deficiência em percentual mínimode cinco por cento da totalidade das vagas para o evento, espetáculo ou apresentação, levando em consideração o disposto no § 2º do art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º - Em caso de descumprimento o disposto nesta Lei o Poder Público imporá ao estabelecimento:

 

I – Advertência escrita contendo prazo para regularização;

 

II – Em caso de não regularização, multa correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

III – Em caso de reincidência a multa de que trata o inciso II deste artigo deverá ser aplicada em dobro;

 

IV – Suspensão do alvará de funcionamento com prazo máximo de 30 dias para regularização;

 

V – Cassação do alvará de funcionamento.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de maio de 2013.

 

 

 

 

                                     Thalles Contão