PROJETO DE LEI Nº 091/ 2013.

 

 

                                       Institui o incentivo à doação de sangue

                                       pelos servidores municipais.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Ficam instituídas medidas de incentivo à doação de sangue, com o propósito de estimular a sua prática entre os servidores municipais.

 

Art. 2º - Serão atribuídos benefícios, a critério do Poder Executivo, aos servidores que comprovarem a doação de sangue.

 

Parágrafo único: Para melhor atendimento aos objetivos desta lei, poderá o Poder Executivo promover, em datas específicas, campanhas de doação de sangue nos órgãos das repartições municipais, em coordenação com os órgãos de saúde competentes.

 

Art. 3º - A comprovação da doação de sangue será efetuada por intermédio de documento fornecido por Instituição de Saúde, devidamente reconhecida.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 02 de maio de 2013.

 

 

 

 

 

                                            Thalles Contão