PROJETO DE LEI Nº
085/ 2013.
Autoriza
o Município a criar o ensino médio na
Escola
Municipal Irmã Amália e dá
outras
providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
aprova:
Art. 1º - Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a criar
o Ensino Médio (2º grau) na Escola Municipal Irmã Maria Amália.
Parágrafo
único – O Ensino Médio atenderá os alunos egressos do curso fundamental daquela
instituição de ensino e a demanda de estudantes existentes no nosso Município.
Art.
2º - O Município poderá, para viabilização de implantação do Ensino Médio,
firmar convênio com Instituições superiores e ou outras, no sentido de
conseguir sua rede física (salas) para as aulas.
Art.
3º - O Município se responsabilizará para conseguir as autorizações necessárias
à criação do Ensino Médio e regulamentará a presente Lei.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Sala das
Sessões, 11 de abril de 2013.
Eduardo Sulz (Dedeu Baterias)