PROJETO DE LEI Nº 085/ 2013.

 

 

                                      Autoriza o Município a criar o ensino médio na

                                      Escola Municipal Irmã Amália e dá

                                      outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a criar o Ensino Médio (2º grau) na Escola Municipal Irmã Maria Amália.

 

Parágrafo único – O Ensino Médio atenderá os alunos egressos do curso fundamental daquela instituição de ensino e a demanda de estudantes existentes no nosso Município.

 

Art. 2º - O Município poderá, para viabilização de implantação do Ensino Médio, firmar convênio com Instituições superiores e ou outras, no sentido de conseguir sua rede física (salas) para as aulas.

 

Art. 3º - O Município se responsabilizará para conseguir as autorizações necessárias à criação do Ensino Médio e regulamentará a presente Lei.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                               Sala das Sessões, 11 de abril de 2013.

 

 

 

 

                                           Eduardo Sulz (Dedeu Baterias)