PROJETO DE LEI Nº 082/ 2013.
Dispõe sobre a concessão da isenção e remissão
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, nos bairros: Gangorrinha, Minas
Novas e Turma 38 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º - Ficam instituídas as seguintes desonerações tributárias com relação as unidades imobiliárias pertencentes aos bairros: Gangorrinha, Minas Novas e Turma 38.
I – isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013;
II – aqueles que outrora efetuaram o pagamento total ou parcial do IPTU decorrente ao ano de 2013, serão isentos do IPTU do ano de 2014, com base na relação dos débitos quitados.
III – remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das Taxas Fundiárias incidentes até a data da publicação da presente Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Parágrafo único – A isenção de que trata o inciso I do caput se aplicará aos imóveis em situação de fração de terreno ou, após suas reconstruções, as unidades edificadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de abril de 2013.
Nilo de Souza Esteves