PROJETO DE LEI Nº 081/ 2013.
Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo de
Teófilo Otoni aos professores da rede pública Municipal de ensino que lecionam na zona rural do
Município, durante o período letivo, na forma
Que indica.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica indicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal instituir a gratuidade no transporte coletivo de Teófilo Otoni para os professores da rede municipal de ensino que lecionam em escolas da zona rural, durante o período letivo.
Art. 2º - O transporte gratuito deve garantir a ida e a volta do professor ao seu local de trabalho.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação ficará com a responsabilidade de administrar essa gratuidade junto à empresa concessionária de transporte.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 06 de maio de 2013
Pastor Franklin Laube