PROJETO DE LEI Nº 081/ 2013.

 

 

 

                                 Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo de

 Teófilo Otoni aos professores da rede pública                                  Municipal de ensino que lecionam na zona rural do

                                 Município, durante o período letivo, na forma

                                 Que indica.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Fica indicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal instituir a gratuidade no transporte coletivo de Teófilo Otoni para os professores da rede municipal de ensino que lecionam em escolas da zona rural, durante o período letivo.

 

Art. 2º - O transporte gratuito deve garantir a ida e a volta do professor ao seu local de trabalho.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação ficará com a responsabilidade de administrar essa gratuidade junto à empresa concessionária de transporte.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessária.

 

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 06 de maio de 2013

 

 

 

 

                                    Pastor Franklin Laube