PROJETO DE LEI Nº 115/ 2013.
Dispõe sobre campanhas educativas aos
Motoqueiros sobre o trânsito no Município.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a este cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Parágrafo Único – A divisão de Trânsito de Teófilo Otoni, com o objetivo de dar cumprimento as disposto no caput deste artigo, desenvolverá campanhas educativas permanentes sobre o trânsito para o condutor de motocicletas.
Art. 2º - As medidas pedagógicas de cada campanha devem propor diretrizes básicas e específicas para o condutor de motocicletas, inclusive, visando o esclarecimento dele com vistas à segurança, à fluidez, à disciplina quanto ao local correto de estacionar o veículo e à educação para o trânsito, de modo a observar os cuidados indispensáveis à segurança.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessárias.
Art. 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG 14 de maio de 2013.
Thalles Contão