PROJETO DE LEI Nº 117/ 2013.

 

 

 

                             Dispõe sobre a adoção de medidas de segurança,

                             pelo Município, em face da constatação de condições

                             inadequadas de estabilidade e segurança de

                             edificações urbanas, abandonadas ou não.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º - Em caso de constatação, por órgão competente do Município, de condições inadequadas de estabilidade e segurança de edificação urbana, abandonada ou não, fica o Poder Executivo obrigado a adotar providências para a proteção de pessoas e bens, em face dos riscos gerados pela não conservação da edificação, sem prejuízo das demais medidas de caráter administrativo e legal cabíveis.

 

Art. 2º - Eventuais despesas em decorrência da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Defesa Civil, devendo o Município buscar ressarcimento junto ao proprietário da edificação geradora do risco, por todas as formas legalmente permitidas.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 09 de maio de 2013.

 

 

 

 

                                         Thalles Contão