PROJETO DE LEI Nº 117/ 2013.
Dispõe sobre a adoção de medidas de segurança,
pelo Município, em face da constatação de condições
inadequadas de estabilidade e segurança de
edificações urbanas, abandonadas ou não.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Em caso de constatação, por órgão competente do Município, de condições inadequadas de estabilidade e segurança de edificação urbana, abandonada ou não, fica o Poder Executivo obrigado a adotar providências para a proteção de pessoas e bens, em face dos riscos gerados pela não conservação da edificação, sem prejuízo das demais medidas de caráter administrativo e legal cabíveis.
Art. 2º - Eventuais despesas em decorrência da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Defesa Civil, devendo o Município buscar ressarcimento junto ao proprietário da edificação geradora do risco, por todas as formas legalmente permitidas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 09 de maio de 2013.
Thalles Contão