PROJETO DE LEI Nº 118/ 2013.

 

 

                                 Dispõe sobre a instituição, nas escolas públicas

                                 municipais, de campanha permanente para

                                 conscientização dos alunos sobre a questão

                                 do meio ambiente na cidade.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º - Esta Lei institui, nas escolas públicas municipais, campanha permanente para conscientização dos alunos sobre a questão do meio ambiente na cidade.

 

Art. 2º - Os órgãos competentes do Poder Executivo definirão a forma, o conteúdo e os horários da campanha, inclusive observando os diversos níveis de entendimento dos alunos.

 

Art. 3º - dentre os tópicos a serem abordados na campanha deverão constar, obrigatoriamente:

 

I – Elementos de ecologia;

II – Biomas brasileiros;

III – Meio ambiente e desenvolvimento;

IV – Sustentabilidade;

V – Importância dos recursos hídricos;

VI – Impacto ambiental e poluição;

VII – Saúde e higiene;

VIII – Mudanças ambientais globais;

IX – Educação ambiental.

 

Art. 4º - Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou particulares.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 09 de maio de 2013

 

 

 

                                       Thalles Contão