PROJETO DE LEI Nº 150/ 2013.

 

 

 

                                         Dispõe sobre a higienização das comandas eletrônicas e cardápios que são manipulados pelos clientes, em restaurantes, bares, confeitarias, padarias, lanchonetes, churrascarias, hotéis e demais estabelecimentos comerciais similares.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º - Os restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, churrascarias e demais estabelecimentos comerciais similares, que se utilizam, para manipulação entre seus clientes, do sistema de comanda plástica eletrônica e cardápios, ficam obrigados a proceder à limpeza e higienização desse material antes de ser entregue a um novo cliente.

 

Parágrafo único – A higienização das comandas e cardápios, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser feita com a utilização de produtos que contenham ingredientes antimicrobianos (anticépticos).

 

Art. 2º - A infração ao disposto nesta Lei acarretará multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), renovável a cada trinta dias e com valor duplicado, até que seja sanada a irregularidade.

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 27 de maio de 2013

 

 

 

                                              Thalles Contão