PROJETO DE LEI Nº 150/ 2013.
Dispõe sobre a higienização das comandas eletrônicas e cardápios que são manipulados pelos clientes, em restaurantes, bares, confeitarias, padarias, lanchonetes, churrascarias, hotéis e demais estabelecimentos comerciais similares.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Os restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, churrascarias e demais estabelecimentos comerciais similares, que se utilizam, para manipulação entre seus clientes, do sistema de comanda plástica eletrônica e cardápios, ficam obrigados a proceder à limpeza e higienização desse material antes de ser entregue a um novo cliente.
Parágrafo único – A higienização das comandas e cardápios, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser feita com a utilização de produtos que contenham ingredientes antimicrobianos (anticépticos).
Art. 2º - A infração ao disposto nesta Lei acarretará multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), renovável a cada trinta dias e com valor duplicado, até que seja sanada a irregularidade.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 27 de maio de 2013
Thalles Contão