PROJETO DE LEI Nº 149/ 2013.
Autoriza a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Autoriza a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade.
Art. 2º - O valor da multa para quem jogar lixo pela janela dos carros e nos córregos será fixado em R$ 1.000,00, podendo o valor dobrado na reincidência.
Art. 3º - As campanhas educativas serão veiculadas na mídia em geral a cada três meses.
Art. 4º - Ficam as empresas responsáveis pela coleta e varrição de rua obrigada a fazerem campanhas de educação e conscientização da população pela limpeza da cidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 03 de junho de 2013.
Thalles Contão