PROJETO DE LEI Nº 148/ 2013.

 

 

                                      Dispõe sobre o programa de Reforço Escolar na

                                      Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º - Fica instituído na rede pública municipal de ensino fundamental, o Programa de Reforço Escolar.

 

Art. 2º - A inclusão do Programa de que trata o art. 1º terá como objetivo proporcionar uma boa qualidade na educação, na modalidade de ensino e aprendizagem, visando diminuir a evasão escolar e a defasagem no aprendizado, elevando-se os níveis de aprovação e de proficiência.

 

Parágrafo único – O referido programa deverá dentre suas ações, o atendimento aos alunos defasados de idade / ano escolar, bem como os analfabetos funcionais, devendo se organizar com projetos a ações voltadas para:

 

I – realfabetização de alunos analfabetos funcionais;

II – Aceleração de aprendizagem para alunos com grande defasagem idade/ano escolar;

III – qualificação da aprendizagem ao 1º ao 9º ano escolar, para reforço da prática pedagógica.

 

Art. 3º - O programa disposto no “caput” prevê o atendimento a alunos do ensino fundamental no contraturno de suas aulas regulares, no próprio estabelecimento de ensino, nas disciplinas da Língua Portuguesa e Matemática, com o objetivo de trabalhar as dificuldades à aquisição dos conteúdos de oralidade, leitura, escrita e raciocínio lógico.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 03 de junho de 2013.

 

                                             Thalles Contão