PROJETO DE LEI Nº 148/ 2013.
Dispõe
sobre o programa de Reforço Escolar na
Rede
Municipal de Ensino, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica
instituído na rede pública municipal de ensino fundamental, o Programa de
Reforço Escolar.
Art. 2º - A inclusão do
Programa de que trata o art. 1º terá como objetivo proporcionar uma boa
qualidade na educação, na modalidade de ensino e aprendizagem, visando diminuir
a evasão escolar e a defasagem no aprendizado, elevando-se os níveis de
aprovação e de proficiência.
Parágrafo único – O referido
programa deverá dentre suas ações, o atendimento aos alunos defasados de idade
/ ano escolar, bem como os analfabetos funcionais, devendo se organizar com
projetos a ações voltadas para:
I – realfabetização de
alunos analfabetos funcionais;
II – Aceleração de
aprendizagem para alunos com grande defasagem idade/ano escolar;
III – qualificação da aprendizagem
ao 1º ao 9º ano escolar, para reforço da prática pedagógica.
Art. 3º - O programa
disposto no “caput” prevê o atendimento a alunos do ensino fundamental no
contraturno de suas aulas regulares, no próprio estabelecimento de ensino, nas
disciplinas da Língua Portuguesa e Matemática, com o objetivo de trabalhar as
dificuldades à aquisição dos conteúdos de oralidade, leitura, escrita e
raciocínio lógico.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara
Municipal de Teófilo Otoni/MG, 03 de junho de 2013.
Thalles Contão