PROJETO DE LEI Nº 146/ 2013.

 

 

                                        Dispõe sobre a criação e inclusão do  programa “Projeto Cidadania Aprender Brincando”, a ser implantado na rede ensino público no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º -  Torna obrigatória a inclusão nas comunidades mais carentes da rede de ensino público do Município de Teófilo Otoni, o programa “ PROJETO CIDADANIA APRENDER BRINCANDO”, que deverá levar aos alunos do ensino fundamental conhecimento e desenvolvimento de questões de temas sobre a valorização da vida, meio ambiente, drogas, violência, racismo, combate a dengue e também como prevenir da gripe influenza A (H1N1).

 

Art. 2º - O referido programa educacional deverá ser levado para as crianças e adolescentes nas comunidades mais carentes, por intermédio de materiais didáticos, como jogos, revistas em quadrinhos, etc., levando conhecimento e esclarecendo duvidas aos pais e alunos da rede de ensino público do Município de Teófilo Otoni.

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º - O Poder Executivo editará os Atos cabíveis com vista à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 03 de junho de 2013.

 

 

 

                                             Thalles Contão