PROJETO DE LEI Nº 146/ 2013.
Dispõe sobre a criação e inclusão do programa “Projeto Cidadania Aprender Brincando”, a ser implantado na rede ensino público no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Torna obrigatória a inclusão nas comunidades mais carentes da rede de ensino público do Município de Teófilo Otoni, o programa “ PROJETO CIDADANIA APRENDER BRINCANDO”, que deverá levar aos alunos do ensino fundamental conhecimento e desenvolvimento de questões de temas sobre a valorização da vida, meio ambiente, drogas, violência, racismo, combate a dengue e também como prevenir da gripe influenza A (H1N1).
Art. 2º - O referido programa educacional deverá ser levado para as crianças e adolescentes nas comunidades mais carentes, por intermédio de materiais didáticos, como jogos, revistas em quadrinhos, etc., levando conhecimento e esclarecendo duvidas aos pais e alunos da rede de ensino público do Município de Teófilo Otoni.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 4º - O Poder Executivo editará os Atos cabíveis com vista à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 03 de junho de 2013.
Thalles Contão